x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.612

Para qual sindicato recolher?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 11:28

Bom dia a todos, por favor alguem pode me ajudar?
Tenho uma empresa Comércio Varejista de Produtos de Limpeza em S.Paulo, para qual sindicato devo recolher a contribuição sindical que vence em 31/01?
Me passaram para recolher para o sindicato do comércio de S.Paulo + só acho o sindicato dos empregados no comércioo de S.Paulo.
Me ajudem poe favor
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 14:14

concordo com o nosso amigo Dernevaldo a federação do Comercio seria o X da sua questão..................tenta ela...............quem sabe ...................não resolve seu problema!!!!

Abraços moça;

Espero ter ajudado

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:07

Bom dia pessoal...pegando carona...

Tenho duas dúvidas?
1-Uma empresa constituida em 11/2009,tem que pagar a cont. sindical patronal referente ao referido ano?(Empresa de serviços de engenharia civil);

2- Uma firma individual(representante comercial),tambem paga contribuição sindical,ou somente o CORE,já que consiste num profissional liberal?

OBS: as duas não tiveram empregados em 2009!!

Grato pela atenção.

Ronnie Bastos
Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:13

Veja só a empresa que foi aberta em 11/2009 teria que ter recolhido a sindical patronal no máximo até 31/12/2009 referente a 2009. Em 2010 tem a sindical patronal referente a 2010.

Agora no caso da firma individual se ela tem CNPJ tem que recolher a sindical patronal, no caso de profissional liberal vou me informar e depois posto algo relacionado ao assunto. Espero ter ajudado.

Quem não vive para servir, não serve para viver.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade