x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.979

seguro desemprego

julye macedo de souza

Julye Macedo de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:03

Bom dia, fico feliz em encontrar um fórum como este, disponivel gratuitamente :) muito obrigada 

a dúvida é a seguinte, um cidadão comprou uma maquina de cartão e a vinculou em sua conta de pessoa fisica, e quer saber se isso o impedirá de receber seguro desemprego .. tendo em vista que ele será dispensado. 

desde já agradeço a atenção

Julye M.

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:21

Bom Dia Julye,

CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO
TRABALHADOR FORMAL
•• Ter sido dispensado sem justa causa;
•• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;

** Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, quando das demais solicitações.

Na Lei, não á impedimento referente a isso, ref. a aquisição da maquininha e tals, o que deve se atentar, é sobre sua renda.
e também em não virar empresário, ou MEI entre outros.

Espero ter ajudado.

Assist. de Departamento Pessoal
Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 09:33

Bom dia Julye Macedo de Souza, conforme dito pelo colega Derick Marczuk A PRINCíPIO não há problema algum, uma boa opção seria você sugerir a ele não efetuar recebimentos no período em que o mesmo estiver recebendo o auxilio. Nada IMPEDE de TER a maquina registrada no seu CPF.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade