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RESCISÃO NO DIA 30.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 14:07

A funcionaria pediu demissão no dia 30 de setembro
e não vai pagar o aviso trabalhado de 30 dias
e ela trabalhou o mês de setembro.
só que vai ser descontado o aviso dela.
a rescisão sai no mesmo mês ou pra outubro?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2019 | 14:37

Valeria, boa tarde.
Se ela não quer cumprir o aviso, então os dias que não comparecer ao trabalho será considerado como falta, incidindo nas Férias sobre o aviso Prévio e também no decimo terceiro sobre o aviso prévio. Se a empresa rescindir o contrato de trabalho antes do termino do aviso, então terá que indenizar os dias restante, isso porque ela poderá alegar que iria trabalhar, então deixa correr normal, ok...

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