Alexandre Costa Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroPrezados, estou com dúvida quando ao cálculo de reajuste salarial em virtude de dissídio, segue a situação:
No dia da data base meu salário era R$ 2804,25, isto em novembro de 2018, em Fevereiro de 2019, recebi um aumento por promoção, passando para o salário de R$ 2912,00. Agora com a previsão de 4% de reajuste da Convenção coletiva, em qual salário base deveria ser aplicado esses 4%, em cima dos R$ 2804,25 e pago a diferença ou em cima dos R$ 2912,00?
A convenção prevê que Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade.
Desde já agradeço o apoio e esclarecimentos.