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Alexandre Costa Barbosa

Alexandre Costa Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 12:32

Prezados, estou com dúvida quando ao cálculo de reajuste salarial em virtude de dissídio, segue a situação:

No dia da data base meu salário era R$ 2804,25, isto em novembro de 2018, em Fevereiro de 2019, recebi um aumento por promoção, passando para o salário de R$ 2912,00. Agora com a previsão de 4% de reajuste da Convenção coletiva, em qual salário base deveria ser aplicado esses 4%, em cima dos R$ 2804,25 e pago a diferença ou em cima dos R$ 2912,00?

A convenção prevê que Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade.

Desde já agradeço o apoio  e esclarecimentos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 08:49

Alexandre, bom dia.
Data base Novembro = 2018 = 2.804,25
Promoção = 2.912,00
Dissidio = 4%

Ficará assim
Salario Novembro/2018 à Janeiro/2019 (incluso decimo terceiro) = 2.916,45
Salario a partir de Fevereiro/2019 = (o seu aumento por promoção em porcentagem foi de 3,8242%, ou seja, (2.912,00/2804,25) = 1,038242, aplicando sobre o salario já corrigido = (2.916,45 x 1,038242) 3.028,51
Como foi uma Promoção, então não cabe compensação.
A clausula do dissidio, só e aplicado se a empresa conceder a TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO DISSIDIO, então se pode compensar, no seu caso foi PROMOÇÃO, ok.
E como se seu salario em Janeiro de 2019, fosse 2.916,45 e a empresa a partir de Fevereiro de 2019 concedeu lhe um aumento por motivo de PROMOÇÃO  para R$ 3.028,51, ok.








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