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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Advertencia ou justa causa

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 10:32

Bom dia ,

uma empresa tem um funcionário que faz entregas com moto de água e gás, o empregador diz ter visto o funcionário atravessando o canteiro central de uma rodovia para ter acesso a outro sentido da mesma, a empresa quer saber se isso cabe uma advertência verbal, ou ele já pode fazer a demissao por justa causa ?
pois ele disse que se for o caso pode ate fazer um boletim de ocorrência e solicitar as câmeras de segurança que registraram o ato. 

obrigada

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 12:26

Thayse, boa tarde.
Precisa ter provas, e além disso, quando vier a multa, caso aconteça, ai sim, o valor da multa poderá ser cobrado do empregado, e os pontos repassado também ao empregado. Com relação a advertência não vejo necessidade, isso porque não houve nenhum acidente e além disso o empregado pode ingressar com ação contra o empregador, podendo alegar que o empregador esta o perseguindo, isso porque foi o empregador que fez a denuncia, ao contrário se fosse uma outra pessoa.
Agora se o empregador quiser aplicar uma advertência e melhor ter provas, assim poderá na hora da assinatura mostrar ao empregado, ok..

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Comercial
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 17:53

Boa tarde Thayse,

Neste caso, conforme o colega explicou, o ideal é ter algum tipo de prova que justifique a advertência.

Alternativamente, você pode elaborar um documento padrão para assinatura de todos os funcionários que conduzem veículos ou motocicletas, exigindo o cumprimento da legislação de trânsito, e inclusive regulamentando a questão do desconto em folha das multas. 

Espero ter ajudado!

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