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Na escala 12x36, após a Reforma Trabalhista, ainda são devidas as horas noturnas reduzidas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 12:37

Paula, calculando
das 22h00 às 07h00 = 09h - 01h (jantar) = 08 hs x 1,1428 (60m/52,5) = 9,14 ou 09h08m
Esse ira multiplicar pela porcentagem, (exemplo = 20%) = 9,14 x 20% = 1,83
Depois irá multiplicar pela quantidade de dias trabalhado no mês, se o mês for de 30 dias = 15, se for 31 dias = 16.
Então = Setembro =
15 dias x 1,83 = 27,45 ou 27h27m
Vamos supor que o salario dele seja de R$ 1.500,00
No mês de Setembro temos 30 dias = 15 dias trabalhados x 12 horas = 180 horas
Então o salario hora dele será = (1.500/180) = 8,33 x 27,45 = 228,66
Além disso tem a MDSR sobre a o adicional noturno = Setembro = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%
MDSR s/adicional noturno = 228,66 x 25% = 57,16
Resumo
Salario = 1.500,00
Adicional Noturno = (27h27m) = 228,66
MDSR s/ad.noturno = 57,16
Bruto = 1.785.82
(exemplo, ok)











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