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Soma de Darf para IRRF na folha

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 14:41

Olá,

existe um funcionário que a folha dele da R$ 6,35 de IRRF. Com esse valor o darf é inferior a R$ 10,00, valor minimo. 

A minha questão é que se devo acumular esse valores e em um mês que de + dez reais fazer a darf. Se for isso, o período de apuração será o último? E como coloco isso depois na DIRF?

ex: 
setembro R$ 6,35 IRRF
outubro R$ 6,35 IRRF

total para outubro de R$ 12,70, período de apuração é outubro? e na DIRF, vou colocar 6,35 de cada mês ou o total em apenas um mês?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 15:07

Boa tarde Eduardo,

Se a soma total de colaboradores for 10,00 ou mais de fato o valor deve ser recolhido, confirma por gentileza se não há mais colaboradores que também percebem um valor inferior a R$ 10,00, caso o somatório for igual a este valor, deve sim recolher uma darf, caso contrario não é necessário fazer o recolhimento.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 15:23

Boa Tarde Cleiton,

existe apenas esse funcionário na empresa. E tem o IRRF inferior a R$ 10,00.

Devo fazer o somatório de meses? ex, R$ 6,35 de setembro + R$ 6,35 de outubro?
e o perídio de apuração será outubro?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 15:41

Eduardo,

Não, IRRF é por regime de competência, tenho em vista que essa receita foi gerada num mês, ela não se acumula para outros. Então não há necessidade de recolhimento.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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