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Parcela a Emitir - Seguro Desemprego. O Que Significa?

Victor de Souza

Victor de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:34

Boa tarde,

Sim. Conforme dispõe o art. 6º da Portaria MTE 768/2014, se o empregado ESTÁ em gozo do benefício ou se já deu entrada no requerimento do seguro-desemprego, o prazo para envio do CAGED será a data de início das atividades do empregado, ou seja, o empregador deverá prestar informações ao CAGED na mesma data de admissão do empregado (e não no dia 7º do mês seguinte ao da admissão). No caso, como não foi feito o envio do CAGED DIÁRIO, o empregador ficará sujeito a uma multa.

O link abaixo consta uma tabela que informa sobre as situações que podem ser encontradas como resultado da consulta do seguro desemprego e qual procedimento proceder (é interessante que você veja)
 http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/sobre-o-caged/caged-antecipado/

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 16:34

Conforme o Victor disse, o envio deveria ter sido feito no Dia da Admissão.
Como não foi feito o correto é enviar agora e já pagar a multa do CAGED, assim evita maiores dores de cabeça.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 08:07

Cesar bom dia!

É melhor enviar agora, visto que não foi enviado no dia da admissão (02/10) ou enviar junto no fechamento do mês?

Obrigada. Cesar

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