Marcos, bom dia.
Quem trabalha em jornada após as 22h00, a hora de 60 minutos passa para 52m30, (52,5), isso significa uma redução de 14,2857% (60m/52,5) - 1.
Então se a jornada semanal e de 44 horas, ele terá que trabalhar 44hs/1,142857 = 38,5hs ou seja, 38h30m.
Então se trabalha de segunda a sexta, 5 dias, dividira as 38,5/5 dias = 7,7 ou 07h42m.
Então iniciando a jornada as 22h00 + 7,7 + 2(intervalo) = 31,7, ou seja, passando para o relogio = 7h42m, que no seu caso está correto.
Agora calculando o adicional noturno
7,7 x 1,1428 x 20% = 1,76 ou 01h46m p/dia, como temos em setembro = 21 dias uteis (segunda à sexta) = 21 x 1,76 = 36,96 ou 37 hs (arredondanto)
Agora vamos supor que seu salario seja de R$ 10,00 p/hora, (estou considerando registrado como horista).
No mês de Setembro temos = 1 feriado + 5 domingos = 06, então deduzindo de 30 dias = 24 dias + 06 dsr.
Como o mês de Setembro e de 30 dias = 220 horas (total)
24 dias x 7,33 = 176,00
06 dias DSR x 7,33 = 44,00
Total = 176 + 44 = 220 horas
A folha ficará assim
Valor H.Trabalhadas = (176) = 1.760,00
DSR = (44) = 440,00
Adic.Noturno = (37hs) = 370,00
MDSR s/ad.noturno = (feriados+domingos)/dias restante do mês = (6/24) = 0,25 ou 25% x 370,00 = 92,50
Total Bruto = 2.662,50
Marcos, a quantida de horas continua a mesma, no mês de 30 dias = 220 horas, no mês de 31 dias = 227,33, tem que separar o DSR, ok.
Quem tem a jornada noturna, o salario nao muda nada, simplesmente o tempo trabalhado e reduzido.
Se não houvesse a hora noturna, esse empregado, começaria a jornada as 22h + 8,8 + 2(descanso) = 32,8 ou 32h48m, passando para o relogio seria às 08h48, onde iniciária a jornada as 22h00 e terminaria às 08h48, com duas hora se intervalo das 03h às 05h, ok
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