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Faltas - empregadas doméstica

Rodrigo Ribeiro Falk

Rodrigo Ribeiro Falk

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 09:50

Bom dia pessoal!

Temos uma cliente com empregada doméstica registrada em meio turno. A empregada tem um filho pequeno com problemas de saúde e precisa de acompanhamento médico, normalmente de 15 em 15 dias (mãe acompanha o filho). O que acontece é que as consultas sempre são agendadas justamente no turno de trabalho, ocasionando faltas (não é descontado nada da empregada). A mesma já foi orientada a marcar as consultas fora do turno de trabalho pra não precisar faltar, pois tem o resto do dia livre pra isso. A nossa dúvida é se a empregadora pode descontar essas faltas na folha de pagamento? Visto que já houve orientação mas a empregada não faz questão de colaborar...

**Peço desculpas se já tem tópico especifico com o assunto (se houver, favor colocar o link que irei direcionar a pergunta ao local certo , pesquisei mas não encontrei...desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:54

Rodrigo, bom dia.
Se ela não trouxer o atestado de acompanhamento, afinal ela e a responsável pelo menor, sim, caso contrário não.
No link abaixo, veja o artigo 473 = XI

.........XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016). Além da previsão legal acima é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia..

https://www.domesticalegal.com.br/faltas-justificadas-ao-trabalho-um-direito-da-empregada-domestica-em-determinados-casos/

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