
Dennis Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalPrezados, bom dia!
Tenho uma dúvida em relação a uma situação que acontecerá nos dias 24 e 25/10/2019.
Temos dois colaboradores que irão realizar um treinamento no dias 24 e 25/10/2019 na cidade de São Paulo/SP.
Porém na nossa cidade (Manaus/AM) será feriado no dia 24/10/2019 e como nós realizamos a compensação do dia 25/10/2019 através do banco de horas, esse dia será como ponte. Ou seja, já compensamos o dia 25/10/2019. Logo, iriamos folgar nesses dois dias.
Portanto, nesses dois dias 24 e 25/10/2019 que os colaboradores irão realizar o treinamento em outra cidade, devemos remunerar como hora extra extraordinária? Visto que se os mesmos ficassem na cidade (Manaus/AM) eles iriam folgar por ser feriado e dia ponte já compensado.
Att,