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Alegação de Abandono

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 21:58

Boa Noite!

Gostaria de saber se um funcionário que ficou 1 ano trabalhando sem registro e notificou seu desligamento apenas via whatzap o empregador pode alegar abandono de emprego?

E no caso de abandono o funcionário perde o direito de requerer o direito trabalhista na justiça?

O empregador que envia e-mail´s  ameaçando a pessoa que vai alegar abandono de emprego o que isso caratecriza?


Att,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 07:18

Flavia, bom dia

1 -Gostaria de saber se um funcionário que ficou 1 ano trabalhando sem registro e notificou seu desligamento apenas via whatzap o empregador pode alegar abandono de emprego?
R - Não, isso porque ele não e registrado. Vamos supor que Fosse Registrado, então como foi via whatsaap, a empresa deve entrar em contato com o empregado, solicitando seu comparecimento na empresa, caso não compareça então deve aguardar 30 dias, depois comunicar novamente e caso não compareça ai sim será considerado como abandono de emprego.

2 - E no caso de abandono o funcionário perde o direito de requerer o direito trabalhista na justiça?
R - Não, ele tem até dois anos para questionar na justiça, e provavelmente irá, afinal são um ano de registro.

3 - O empregador que envia e-mail´s  ameaçando a pessoa que vai alegar abandono de emprego o que isso caratecriza?
R - Danos morais.












 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:17

Flavia Lima França

A empresa corre esses riscos ao não seguir oq a lei determina.

Se manteve ele 01 ano sem registro/contrato de trabalho, como pode querer cumprir a lei agora, na hora do desligamento? Isso não faz sentido algum...

Para configurar abandono de emprego, existe uma série de procedimentos que a empresa deve adotar para se resguardar e o primeiro deles é que o registro esteja feito da forma correta.

E no caso de abandono o funcionário perde o direito de requerer o direito trabalhista na justiça?
Não!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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