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Periodo de experiencia

FERNANDO RIPAR

Fernando Ripar

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 19:32

Ola para todos
Gostaria de uma imformação.
Admiti uma funcionaria dia 01/10/2009 e o contrato de experiencia dela é de 90 dias. Ela pedil para sair dia 31/12/2009 ela tem que me pagar o aviso ou ela ainda esta no periodo de experiencia?
So que somando esses dias da 92 dias.
Estou com esta duvida.
Obrigado.

Fernando Ripar
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:05

Olá

Vejamos:

De 01/10 a 30/10 = 30 dias
De 31/10 a 29/11 = 30 dias
De 30/11 a 29/12 = 30 dias

Total de 90 dias em 29 de dezembro.

Caso a empresa não quisesse continuar com a empregada, deveria dispensá-la nesta data, o mesmo acontecendo com a empregada, caso não quisesse ser efetivada.

Se ela não trabalhou no dia 30 de dezembro, o bom senso entre as partes resolveria a situação, mas segundo a legislação, caso tenha trabalhado, o aviso prévio caberia entre ambas as partes, não havendo efetivação.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:22

Fernando
Boa tarde

Conforme vc informou na primeira postagem a funcionária pediu demissão, então se já ultrapassou o periodo de experiência, alem de vc não ter que pagar o aviso prévio vc poderá descontá-lo da funcionária.
Faça uma carta de pedido de demissão da fucionária com data de 31/12/2009.
O problema é que já se passou o prazo para efetuar a rescisão, que são 10 dias, a não ser que ela assine com data anterior, senão vc terá que pagar a multa de 01 salário pelo atrazo no pagamento da rescisão.

abraço

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