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Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:09

Bom dia Daniele isso é relativo, precisa verificar a forma de contratação, se ela por exemplo foi contratada para trabalhar de Terça a Domingo, com folga de Segunda e a convenção permite, está normal, porém deve observar que ela precisa ter pelo menos um Domingo de descanso no mês, veja como está na convenção essa particularidade.

Att/     

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