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Prazo para reclamação

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:55

O prazo para requerer seus direitos peranta a justiça trabalhista é de dois anos após a rescisão de seu contrato de trabalho.
Portanto verifique a data de sua saída.
Porém para voce requerer o tempo sem registro e se for na mesma empresa, suas testemunhas são fundamentais para o sucesso de sua causa.
Vai depender do entendimento do juiz se existe continuidade da prestação de serviço, daí voce pode requerer o registro retroativo dos últimos 05 anos.
Não demore, pois o tempo passa rápido e voce pode sair mais lesada ainda nesta estória.
Agora, cá para nós, por qual motivo voce trabalhou sem registro? estava recebendo seguro desemprego?
Saiba que se requerer vínculo deste período voce tem que devolver aos cofres públicos os valores recebidos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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