Sandro Solenir Neves Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado
respostas 2
acessos 672
Sandro Solenir Neves Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)O prazo para requerer seus direitos peranta a justiça trabalhista é de dois anos após a rescisão de seu contrato de trabalho.
Portanto verifique a data de sua saída.
Porém para voce requerer o tempo sem registro e se for na mesma empresa, suas testemunhas são fundamentais para o sucesso de sua causa.
Vai depender do entendimento do juiz se existe continuidade da prestação de serviço, daí voce pode requerer o registro retroativo dos últimos 05 anos.
Não demore, pois o tempo passa rápido e voce pode sair mais lesada ainda nesta estória.
Agora, cá para nós, por qual motivo voce trabalhou sem registro? estava recebendo seguro desemprego?
Saiba que se requerer vínculo deste período voce tem que devolver aos cofres públicos os valores recebidos.
Sandro Solenir Neves Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoObrigado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade