Perfeita Colocação Claudinei. e somente complementando.
Se voce quiser fazer o acrescimo de contribuiçã, tambem pode.
Na condição de Microempreendedor Individual (MEI) , você tem a condição de pagar o INSS a uma alíquota reduzida a 5%. Essa contribuição lhe dá os direitos de beneficiário previdenciário, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, você terá direito a auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade – além da pensão por morte e auxílio-reclusão –, mas não poderá usar esse tempo de contribuição para uma eventual aposentadoria por tempo de serviço.
Se voce quiser pode pagar a alíquota complementar de 15% sobre o salário mínimo, é realmente válida para que você tenha esse tempo contado para a contribuição; porém, mantendo como base o valor de um salário mínimo. Nesse caso, a contribuição é realizada utilizando-se o código de número 1910 (microempreendedor individual).
Entretanto, nada lhe impede de fazer uma contribuição mais alta em busca de uma aposentadoria maior no futuro e, caso esta seja a opção, o procedimento é simples. Deve-se fazer o pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se o código de número 1007 (Contribuinte Individual Mensal), inserindo o valor da remuneração base – que pode ser o teto do INSS vigente no mês de referência.