Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 92

Rescisão de Intermitente - quarentena

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 10:22

Bom dia Colegas,
Fiz a rescisão de um funcionário intermitente que nunca havia sido convocado.
Como ele nunca havia sido convocado, não houve verbas, a rescisão foi zerada.
O sistema que utilizo não consegue enviar este tipo de rescisão ao e-social.
Quando eu tento informar a rescisão diretamente na página do e-social, é exigido que eu coloque data e empresa da quarentena. 

Alguém sabe me orientar com relação a isso?

Muito obrigada,
Sabrina 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade