Leandro Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados, Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida.
Fiquei 2 horas e 52 minutos fora da empresa.
Ressalva da justiça. abona minhas horas ou a empresa descontar essas horas?
Att
Leandro
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Leandro Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados, Boa tarde.
Gostaria de tirar uma duvida.
Fiquei 2 horas e 52 minutos fora da empresa.
Ressalva da justiça. abona minhas horas ou a empresa descontar essas horas?
Att
Leandro
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLeandro,
A empresa não pode descontar, incluindo seu tempo de percurso de volta para a empresa, é questão de bom senso.
Leandro Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoCleiton, correto mais eles são obrigado a descontar ou não pela lei?
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLeandro,
Essa prerrogativa é da empresa, contudo se tens um comprovante da ausência, eles não podem descontar, vale ressaltar sobre a cultura da empresa, se já é praticado esse desconto, se existe um acordo de banco de horas, se há clausula em CCT, tudo isso tem de ser visto, mas em via de regra é não é obrigado.
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLeandro, se o colaborador tiver comprovante da justiça que estava à disposição deles e por isso se ausentou, a empresa não pode descontar esse período.
Leandro Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoCarolina era assunto meu particular
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalLeandro, independente de ser pessoal ou não, quando o colaborador está à disposição da justiça e possui declaração comprovando, a empresa não pode descontar essas horas.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Leandro,
Você comprovando que estava a disposição da justiça seja la qual for o motivo a empresa não pode descontar, seria interessante você verificar com acordo coletivo da categoria se tem alguma clausula sobre a questão dos descontos.
Leandro Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOk
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