x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.148

Ressalva DA jUSTIÇA

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 11:59

Leandro,

A empresa não pode descontar, incluindo seu tempo de percurso de volta para a empresa, é questão de bom senso.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 13:36

Leandro,

Essa prerrogativa é da empresa, contudo se tens um comprovante da ausência, eles não podem descontar, vale ressaltar sobre a cultura da empresa, se já é praticado esse desconto, se existe um acordo de banco de horas, se há clausula em CCT, tudo isso tem de ser visto, mas em via de regra é não é obrigado.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:36

Leandro, se o colaborador tiver comprovante da justiça que estava à disposição deles e por isso se ausentou, a empresa não pode descontar esse período.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:30

Leandro, independente de ser pessoal ou não, quando o colaborador está à disposição da justiça e possui declaração comprovando, a empresa não pode descontar essas horas.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 19:46

Leandro,

Você comprovando que estava a disposição da justiça seja la qual for o motivo a empresa não pode descontar, seria interessante você verificar com acordo coletivo da categoria se tem alguma clausula sobre a questão dos descontos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade