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Vale transporte

Marcelo Claudio da Silva

Marcelo Claudio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:13

O funcionário que foi admitido na empresa e tinha saldo no seu cartão de Vale-Transporte proveniente de outro empregador, mesmo assim deve receber o benefício do empregador atual aplicando os devidos descontos  correto?

Derick Marczuk

Derick Marczuk

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 14:17

Boa Tarde Marcelo,

exato, o que ele tem no bilhete é do outro empregador, é credito dele agora, pois a rescisão dele, foi descontado esse valor que hoje tem ai, então é dele pessoal. 
a partir do momento que criou vinculo com vocês, a responsabilidade é de vocês, e dos descontos também, claro se optar por usar o vale transporte.

Espero ter ajudado.

Assist. de Departamento Pessoal
Marcelo Claudio da Silva

Marcelo Claudio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 13:29

A questão é que  a empresa que ele trabalha agora, nunca pagou VT, justamente por este fato, o cartão dele tinha crédito e eles alegaram que não tinha como creditar pois estava com saldo alto, ou seja ele trabalhou até o momento, pagando passagem com o saldo que tinha no cartão, ou seja, do próprio bolso e eles não reconhecem isto e não querem ressarcir o valor gasto por ele.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:29

Boa tarde Marcelo,

Se a empresa não consegue carregar o cartão, deve fornecer em dinheiro mediante recibo até que consiga... importante também mencionar neste recibo que está sendo pago em espécie por este motivo, para não caracterizar verba salarial.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 10:55

Marcelo Claudio da Silva

Não tem muito oq fazer a nao ser cobrar judicialmente.

O valor do saldo do outro empregador foi descontado na rescisão? Se sim, mostre a ele, quem sabe assim ele entende.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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