Boa tarde,
Os contratos de estágio são regidos pela lei 11.788/08. Pontos principais:
- O estagiário deve ser supervisionado por alguém com formação, experiência ou notório saber na área de atuação, que só pode supervisionar até dez estagiários.
- O contrato é um termo de compromisso que deve ser autorizado pela coordenação do curso, acompanhado do plano de atividades discriminando-as.
- Não há encargos sobre a bolsa paga, que não é considerada remuneração, mas auxílio.
- A empresa deve contratar um seguro de vida pro estagiário.
- Conceder um período de 30 dias de férias após 11 meses de estágio.
Como citado acima, é muito interessante contratar um agente de intermediação, pois eles já contratam o seguro de vida, orientam sobre as condições da contratação, efetivam e rescindem os contratos, e mantém uma base de dados de currículos para encaminhamento.