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Rescisão após Afastamento do INSS

Leo

Leo

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 21:54

Olá  a todos. Estou com um dúvida pessoal, referente a minha rescisão. 
Minha situação é a seguinte:
Eu fui admitido em uma firma terceirizada no dia 21/03/2019. Trabalhei até o final de março e mais dois meses indo até maio. Nomes de maio tive alguns atestado por conta da patologia que estava sofrendo (Hernia Inguinal). No mesmo mês operei e dei entrada no auxílio doença ficando 2 meses. Dentro do prazo do auxilio, retornei medico e ele me deu mais 2 meses. Tentei fazer a prorrogação e foi indeferida. Tive que esperar 1 mes pra remarcar e foi indeferida novamente (mesmo esrando com dores) antes do final do ultimo mes fiz retorno ao trabalho dia 26/09 e no dia 30/10 foi demitido sem justa causa com aviso prévio. Gostariade saber se esses meses de afastamento contando pelo inss e pelo indeferimento (mesmo estando de atestado) quais são meus direitos recisorios e benefícios a receber. 
Obrigado

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:05

Leo, bom dia!

A empresa não tem responsabilidade sobre sua perícia e ela segue o que for decidido pelo INSS. Se o INSS disse que você poderia ter voltado um mês atrás, a empresa ficou esperando seu retorno.
Seu afastamento foi indeferido e, nesse caso, não cabe nem ao INSS nem a empresa pagar estes afastamentos. Infelizmente.

Te dei essa resposta baseada nos conhecimentos que tenho sobre afastamentos, INSS, etc...

Mas, algo pode ter mudado e quem poderá melhor te falar, seria o INSS, no 135.

Espero ter ajudado.

Samanta

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