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DISSIDIO ACIMA DO PISO

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 13:55

Boa Tarde ! 

 Me surgiu uma duvida , saiu uma convenção coletiva com o piso salarial estipulado em R$ 1.206,70  para jornada integral , e logo abaixo o piso de salários  por função .  Acontece que tem colaboradores que estão recebendo acima do Piso no caso o Piso por função . Preciso colocar o reajuste para esse colaborador ?  No caso o Piso por função dele com a nova convenção é de R$ 1791,11 e ele esta recebendo R$ 2100,00 bem acima . Logo abaixo veio escrito que os salários não especificados anteriormente serão reajustados em 4%  sobre os salários praticados . Preciso aplicar 4% em cima desses R$ 2100,00 ? Está escrito que não sera objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível , promoção , aumento real , transferência , equiparação salarial e termino de aprendizagem ! 

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:10

Boa tarde Sergio,

Depende da database da convenção e da data de admissão do funcionário... se ele foi admitido na empresa após a database não tem direito ao dissídio... se foi admitido antes tem direito ao reajuste sim. Se ele tiver mais de um ano terá direito a esses 4%  em cima do salário que ele está recebendo, mesmo acima do piso. Se tiver menos de um ano, verifique na convenção se há alguma cláusula de proporcionalidade neste caso.

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