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Compensação aos sábados

Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 14:52

Boa tarde pessoal!

Entrei agora na empresa e estou verificando todos os contratos para deixar alinhado. 
No entanto, estou com um contrato que o funcionário trabalha das 08h às 12h e das 13h12m às 18h.
No contrato não consta quantas horas mensais ele labora e nem os dias da semana que se enquadra. 
Esse funcionário trabalha como home office e faz serviços de instalação (podendo viajar em território nacional) - Essa parte consta no contrato de trabalho!

Minha dúvida:
Ele não labora todos os dias, apenas quando tem a demanda porém ele é enquadrado como mensalista. 
Tem dias em que ele trabalha terça, quinta, sábado e domingo e nos outros dias folga. 
Concluindo, ele não tem dias exatos em que trabalha. Muitas vezes ele não cumpre as 220h mensais (como deve ser de acordo com o horário dele 08h às 12h e das 13h12m às 18h.)
Poderiam me auxiliar? 
O certo é deixar a carga horária de segunda a sexta? 

Nosso sindicato diz que o pagamento de horas extras é de 70% 
Horas noturnas 70%+50%
domingos 100%

Pamela

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