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Valor base para fins rescisórios - Saque imediato

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:23

Amigos, em alguns casos venho observando que no valor base para fins rescisórios está deduzindo os 500 reais do saque imediato. Sei que o correto é não deduzir, o que não entra para base de fins rescisório é o credito de distribuição.

Alguem ja observou isso?

Atenciosamente.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:40

Isso esta complicado mesmo. Ainda nao vi esse caso, mas ja vi relatos de colegas com o mesmo problema.

Hoje peguei um extrato com um valor xx antes desse saque. Houve o saque e entrou na conta o valor de setembro e os juros de outubro.

O certo seria somar o saldo xx que havia na conta antes do saque dos 500,00 ao depósito de setembro e os juros de outubro, porém no saldo base para fins rescisórios consta um valor com 53,00 a menos que nao sei de onde saiu....

O problema é que algumas contas ja contém saques antigos, dai o saldo na descrição dos depósitos não é condizente com o montante acumulado durante o vínculo para que possamos conferir esses valores....

Dps o Governo vai cobrar essas diferenças e nós que temos que quebrar a cabeça pra achar o erro. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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