Cássio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Um funcionário possuía um período de férias vencidas e mais 11/12 avos de um segundo período.
No mês em que venceria aquisição de segundo período férias, o mesmo foi desligado.
Sabendo que o mesmo possuía 66 dias de aviso prévio, isto é, ao adicionar dias de aviso prévio venceria o 2º período aquisitivo, gostaria de saber se ele teria o direito de receber férias em dobro, uma vez que se ele não fosse desligado ele receberia. Se sim, quais dias? Qual a base legal para isso? Obrigado.