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Falecimento empregado em curso do aviso prévio trabalhado

Luciana Mahé

Luciana Mahé

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 10:03

Bom dia!

Antes de tudo procurei nos tópicos, falecimento, óbito e morte e não encontrei nada.

Estou com uma funcionária que veio a óbito no dia 09/10 mas que estava com o aviso trabalhado para terminar no dia 15/10.

Segundo o Cenofisco, nesse caso devo proceder com a rescisão normalmente, usando Dispensa em justa causa. 

"Assim, se tiver o empregado sido dispensado sem justa causa, e vindo este a falecer durante o curso de seu aviso prévio, o motivo da rescisão contratual permanecerá como sendo dispensa sem justa causa”

."d) tratando-se de aviso prévio trabalhado com opção da redução dos últimos sete dias, e vindo o empregado a falecer no decorrer deste período de folga, deverá o empregador efetuar o pagamento integral do aviso prévio, sem qualquer proporcionalidade."

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/2804_aviso_previo_falecimento_emp.html

Mas não estou encontrando nenhuma base legal para isso.

Minhas dúvidas são:
Qual da data de Aviso prévio?
Qual a data de Afastamento - 09 ou 15?
Código do afastamento SJ2?
Faço a multa rescisória ou não? O cliente quer pagar :P

Alguma base legal para isso?!! 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:19

luciana

se o funcionario estava cumprindo aviso  e veio a falecer prevalece o afastamento por morte(o que equivale a um pedido de demissão) aviso previo em nada muda o vinculo trabalhista, como no caso de falecimento nao é culpa da empresa se faz a rescisão por falecimento e fica cancelando o aviso.
grato

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