Luciana Mahé
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Antes de tudo procurei nos tópicos, falecimento, óbito e morte e não encontrei nada.
Estou com uma funcionária que veio a óbito no dia 09/10 mas que estava com o aviso trabalhado para terminar no dia 15/10.
Segundo o Cenofisco, nesse caso devo proceder com a rescisão normalmente, usando Dispensa em justa causa.
"Assim, se tiver o empregado sido dispensado sem justa causa, e vindo este a falecer durante o curso de seu aviso prévio, o motivo da rescisão contratual permanecerá como sendo dispensa sem justa causa”
."d) tratando-se de aviso prévio trabalhado com opção da redução dos últimos sete dias, e vindo o empregado a falecer no decorrer deste período de folga, deverá o empregador efetuar o pagamento integral do aviso prévio, sem qualquer proporcionalidade."
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/2804_aviso_previo_falecimento_emp.html
Mas não estou encontrando nenhuma base legal para isso.
Minhas dúvidas são:
Qual da data de Aviso prévio?
Qual a data de Afastamento - 09 ou 15?
Código do afastamento SJ2?
Faço a multa rescisória ou não? O cliente quer pagar :P
Alguma base legal para isso?!!