Keila, bom dia.
Para calculo (seja h.extra, adicional noturno, etc...) a base sempre será o salario mensal ou hora.
Como mencionei acima, se for mensalista, e o mês for de 30 dias, então dividirá por 220 horas, para calcular a hora, e o dia divida por 30, se o mês for de 31 dias, então dividirá por 227,33 para hora e para o dia por 31.
Exemplo.
O empregado ficou de férias do dia 02 de setembro à 20 de setembro, e trabalhou o dia 28 (sábado) como hora extra, então o calculo será o seguinte
a) para calculo dos dias trabalhados, será o salario (exemplo R$ 1.500,00)/30 (mês de setembro) = 50,00 x 10 dias (21 à 30) = 500,00
b) para calculo da hora extra = vamos supor que trabalhou das 08h00 às 15h00, com 01 hora de intervalo = 06 horas, salario/220 = (1.500/220) = R$ 6,82 x 6 hs = R$ 40,90 x 1,50 (50% percentual mínimo, ver cct) = R$ 61,36.
c) como tem hora extra, terá direito a Média de DSR sobre as horas extras = setembro = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%, aplicando esse percentual sobre o valor total das horas extras = (61,36 x 25%) = 15,34.
Resumindo (não estou considerando as verbas de férias)
Salario (10 dias) = 500,00
H.Extra 50% (06hs) = 61,36
MDSR s/h.extra= (25%) = 15,34
Bruto ........(incluir verbas das férias)