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Base de cálculo para feriado

Keila Silva

Keila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 13:55

Boa tarde,
Gostaria de saber se a forma como entendo como base de cálculo de feriado para um mê em que o salário foi proporcional (devido ao início ou retorno de férias, ou outro tipo de afastamento) aos dias trabalhados está correto. Exemplo, o funcionário recebeu o salário proporcional porque saiu de férias no decorrer do mês, no entanto, trabalhou em um feriado antes de gozar as férias, a base de cálculo para o feriado será o salário integral ou proporcional?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 14:05

Keila, boa tarde.
A base será o salario(mensal se for)/220, se o mês for de trinta dias, se o mês for de 31 dias e o salario mensal(se for mensalista) dividido por 227,33
Agora se for horista esse será a base.
Como a hora extra também incide no DSR, então a formula e o seguinte
MDSRS/HEXTRA = (feriados + domingo)/dias restante do mês
MDSR s/hextra (setembro) = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%
Esse percentual multiplicará pelo valor total das horas extras, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 06:42

Keila, bom dia.
Para calculo (seja h.extra, adicional noturno, etc...) a base sempre será o salario mensal ou hora.
Como mencionei acima, se for mensalista, e o mês for de 30 dias, então dividirá por 220 horas, para calcular a hora, e o dia divida por 30, se o mês for de 31 dias, então dividirá por 227,33 para hora e para o dia por 31.
Exemplo.
O empregado ficou de férias do dia 02 de setembro à 20 de setembro, e trabalhou o dia 28 (sábado) como hora extra, então o calculo será o seguinte
a) para calculo dos dias trabalhados, será o salario (exemplo R$ 1.500,00)/30 (mês de setembro) = 50,00 x 10 dias (21 à 30) = 500,00
b) para calculo da hora extra = vamos supor que trabalhou das 08h00 às 15h00, com 01 hora de intervalo = 06 horas, salario/220 = (1.500/220) = R$ 6,82 x 6 hs = R$ 40,90 x 1,50 (50% percentual mínimo, ver cct) = R$ 61,36.
c) como tem hora extra, terá direito a Média de DSR sobre as horas extras = setembro = (feriados + domingos)/dias restante do mês = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%, aplicando esse percentual sobre o valor total das horas extras = (61,36 x 25%) = 15,34.

Resumindo (não estou considerando as verbas de férias)
Salario (10 dias) = 500,00
H.Extra 50% (06hs) = 61,36
MDSR s/h.extra= (25%) = 15,34
Bruto ........(incluir verbas das férias)














SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 11:47

Bom dia, aproveitando o tópico porque também tenho uma dúvida sobre a base de cálculo para feriados e também para repouso remunerado (quando o funcionário trabalha em um dia que deveria ser sua folga, o que sei que está errado, mas algumas empresas insistem em fazer isso vez ou outra). Enfim, minha dúvida é se o adicional de insalubridade entra na base de cálculo para cálculo dessas duas rubricas. se puderem me passar a base legal também fico grata.

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