x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 114

Produtor Rural Pessoa Física

Amanda Martins

Amanda Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 16:56

Boa Tarde!

Um Produtor Rural Pessoa Física (criação pecuária) optou pela comercialização da produção em 2019. Sabendo haver a isenção na cobrança do INSS (Funrural)  e ainda havendo sub rogação ao adquirente (frigorífico), como declarar em GFIP sem que apure em GPS (Inss)?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.