Amanda Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Um Produtor Rural Pessoa Física (criação pecuária) optou pela comercialização da produção em 2019. Sabendo haver a isenção na cobrança do INSS (Funrural) e ainda havendo sub rogação ao adquirente (frigorífico), como declarar em GFIP sem que apure em GPS (Inss)?