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Abono Pecuniário

Paula Pilegi

Paula Pilegi

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 08:35

Bom dia

A lei permite que eu compre até 10 dias de férias do funcionário a título de abono pecuniário, no entanto o meu caso é o seguinte: Tenho um funcionário que já tirou 20 dias de férias em março e tinha programação para tirar os outros 10 em novembro, no entanto, ao invés de tirar esses 10 dias gostaria de vendê-los. Posso comprar esses 10 dias restantes como abono pecuniário, tenho que comprar apenas 1/3 desses dias como abono pecuniário e o restante ele deve sair ou não posso comprar nada por já ter tirado uma parte das férias?

Att.,
Paula Pilegi

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 08:44

bom dia Paula
E permitido você comprar o 1/3 da ferias quando você gera o recibo, como resta 10 dias, e permitido somente você comprar 1/3 desses 10 dias.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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