Paula Monique Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa parte colegas.
O caso é o seguinte: Uma pessoa contribuia para a previdência social como contribuinte individual e foi registrada em 08/2009, porém ela continuou pagando inss como individual no periodo de 08 a 12/2009, com isso contribuiu como empregada e autonoma nesse periodo, acontece que ela nao tem outra renda além do salario. Ela procurou uma agencia da previdencia e a atendente disse que ela podia fazer um reembolso desse periodo, e o que eu gostaria de saber é se isso procede e é aconselhável, conheço muito pouco a legislação previdenciaria e por esta razão recorro a vocês.
Se realmente esse reembolso proceder devo solicitá-lo pelo PERDCOMP?
Aguardo resposta!
Obrigada desde já.