Carla
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista MarketingRecém entrei em um novo trabalho, com o contrato de experiência padrão (45 + 45 dias) antes de se tornar indeterminado. Antes de ingressar na empresa, tinha dado entrado no seguro desemprego e não cheguei a sacar nenhuma parcela antes de ingressar no trabalho atual.
Não estou me adaptando ao local de trabalho e queria rescindir o contrato antes do término da experiência (ou nos primeiros 45 dias). Caso faça isso, ainda tenho direito às parcelas do seguro que haviam sido autorizadas anteriormente?