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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VALE APÓS FERIAS

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 15:45

Vale é um acorde entre vc e a empresa, a empresa não é obrigada a pagar vale (Adiantamento). Como vc já deve ter recebido 11 dias do mês 10 adiantado em razão das ferias, teria que perguntar na sua empresa. Mais não é obrigação da empresa pagar antecipado. A empresa é obrigada a pagar o salário até o 5 dia util do mês. 

Att,

Lunardo Fagundes 
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:54

Ana

O adiantamento é pago no dia 15 ou 20 justamente pq o funcionário já trabalhou metade do mês, então já gerou direito a receber por esses dias.

No caso do funcionário que estava de férias nessa primeira quinzena ele já recebeu pelos dias nas férias, então, a empresa estaria pagando o adiantamento referente aos dias que ainda serão trabalhados, o que é incerto, concorda? Caso parecido é quando o funcionário falta direto e aparece na empresa dia 20 só pra receber o vale.....ele não tem saldo a receber pq não trabalhou, então, não há adiantamento neste caso tb.

Isso depende muito da norma interna de cada empresa...tem umas que pagam  um valor proporcional aos dias que serão trabalhados, outras nao pagam.....consulte seu RH.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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