Jean Carlos Portiglioti
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Pessoal.
Estou com um caso que não consigo encontrar nada a respeito.
Um empregado de um cliente pessoa física está registrado como celetista e recentemente este empregado foi nomeado como conselheiro fiscal de uma cooperativa de crédito que não tem vínculo empregatício porém tem rendimentos e desconto de INSS e IRRF. Somando os dois rendimentos, ultrapassa o teto de contribuição para o INSS. É possível recolher somente até o teto? Como deve ser feito esse procedimento?
Agradeço se puderem ajudar.
Att.
Jean Carlos Portiglioti
Aux. Dep. Pessoal