x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 60

Recolhimento de INSS para empregado com um registro celetista e conselheiro fiscal de cooperativa

Jean Carlos Portiglioti

Jean Carlos Portiglioti

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 18:04

Boa tarde Pessoal.
Estou com um caso que não consigo encontrar nada a respeito.
Um empregado de um cliente pessoa física está registrado como celetista e recentemente este empregado foi nomeado como conselheiro fiscal de uma cooperativa de crédito que não tem vínculo empregatício porém tem rendimentos e desconto de INSS e IRRF. Somando os dois rendimentos, ultrapassa o teto de contribuição para o INSS. É possível recolher somente até o teto? Como deve ser feito esse procedimento?

Agradeço se puderem ajudar.

Att.

Jean Carlos Portiglioti
Aux. Dep. Pessoal

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 06:49

Jose Carlos, bom dia.
Com relação ao INSS o recolhimento/dedução, tem teto, então ele deve apresentar a uma das empresas a carta que comprove que e descontado o valor xx para que a outra empresa possa recalcular e limitar ao teto. Com relação ao Imposto de Renda, cada um faz o desconto, não há limite.

Veja no link abaixo, a materia referente ao INSS

https://blog.fortestecnologia.com.br/multiplos-vinculos-no-esocial/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.