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Novo afastamento dentro dos 60 dias

Isabela Mazali Zanardi

Isabela Mazali Zanardi

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 07:38

Bom dia!!

Estou com um dúvida. Uma funcionária apresentou um atestado e foi para perícia. No término do auxílio doença, ela voltou ao serviço, trabalhou 02 dias e apresentou um novo atestado (dentro dos 60 dias do último). Qual a data que devo informar no requerimento da perícia para prorrogação do último benefício, para que desta forma a empresa não deva arcar com os 2 dias trabalhados??  

"Ocorrendo afastamento, em consequência de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso."

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 08:43

Bom Dia Isabela,

Os dias trabalhados devem ser pagos pela empresa, a legislação prevê que não há necessidade da empresa pagar novamente os 15 primeiros dias de afastamento, mas se entre os dois atestados ela trabalhou, esses dias trabalhados são pagos pela empresa.
Caso seja novo atestado pelo mesmo CID do anterior, no requerimento você vai colocar a data do último dia trabalhado antes do primeiro atestado.
Caso seja constatada a incapacidade, o INSS vai pagar todo o período do novo atestado, desconsiderando os dias trabalhados.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Isabela Mazali Zanardi

Isabela Mazali Zanardi

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 14:32

Obrigada, Carolina!

No meu caso, a funcionária ficou afastada até o dia 31/08/2019. Trabalhou normalmente no mês de setembro, apresentando os seguintes atestados:

- 01/10/2019 até 05/10/2019
- 09/10/2019
- 10/10/2019 até 19/10/2019

Portanto trabalhou somente nos dias 06, 07 e 08 de outubro.

Devo colocar dia 30/09/2019, como último dia trabalhado? Preciso fazer alguma declaração explicando?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:52

Isabela,

A data do último dia trabalhado a ser informado vai ser a data do primeiro atestado, mesmo ela trabalhando o mês de Setembro.
Isso porque o sistema do INSS precisa entender que o novo afastamento advém de um anterior dentro de um período de 60 dias e que a empresa já arcou com o pagamento dos 15 primeiros dias.

Fica a seu critério fazer uma declaração a parte explicando, eu fiz uma e deixo o modelo do texto que utilizei:
"Declara ainda que o mesmo passou por perícia junto ao INSS, tendo benefício concedido
até 16/04/2019. Por permanecer internado na Clínica, conforme constam nos laudos anexos, declara que o mesmo não retornou ao trabalho, tendo portanto, sendo efetivamente dia 17/03/2019 seu último dia de trabalho."


Fique tranquila que o perito do INSS está acostumado a esse procedimento e, caso ainda esteja insegura, pode consultar o 135 da Previdência

;)

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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