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DESCONTO DE PENSÃO EM FOLHA COMPLEMENTAR

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 09:51

Colegas, bom dia.

Aqui na empresa, adotamos o fechamento de 1 a 30 e, para não alterar a data de pagamento dos salários, pagamos o salário integral + variáveis de 1 a 22 no dia 30/31 e as variáveis de 23 a 30/31 no 5º dia útil do mês seguinte como folha complementar.
Estamos em dúvida quanto ao desconto de pensão alimentícia.
Vocês que adotaram esse nova forma de pagamento da folha (2 pgtos), estão descontando pensão na folha complementar? (Claro que de acordo com as incidências).

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:23

Carolina, bom dia.
Logicamente que cada empresa tem o seu sistema, aqui (600 empregados aprox), o cartão de ponto e do dia 21 a 20 do mês subsequente, onde os fatos geradores do dia 21à 30 ou 31, e pago/descontado na folha seguinte.
Com relação a pensão alimenticia, e lançada conforme a programação da folha, se recebermos antes do fechamento geral, ou seja, até o dia xx, aqui até o dia 28, então lançamos, caso contrário fica para o mês subsequente, onde a pensionista receberá a diferença a partir da data do recebimento por nós(empresa), ok..

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 16:33

Prezado Carlos,

Entendo que cada empresa é uma realidade, mas no nosso caso, os colaboradores recebem salário dia 30 e dia 5 as horas extras de 23 a 30, você acha que nessa folha do dia 5 é devido o desconto de pensão?
Lembrando que lá na folha do dia 30 já fora descontado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 06:41

Carolina, bom dia.
Sim, e devido.(mas antes precisa verificar o oficio se as horas extras incide na pensão, alguns oficios mencionam valores fixo, outros mencionam que horas extras, adicionais, etc... não incide).

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