Sandy de Oliveira Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Somos um escritório de contabilidade.
Onde tenhamos um cliente que nós informou em 2018 que entraria em beneficio em 15/02/2018 até 06/04/2019 e apresentou o laudo do INSS.
Logo isso lançamos no sistema essa data inicial e final.
Sendo que em 04/2018 ele não informou nenhum papel de prorrogação então para nós do escritório ele tinha voltado a trabalhar.
Sendo que em 10/2019 que fomos tomar conhecimento que teve prorrogação com data inicio em 22/07/2019 a 30/06/2020.
Agora esse cliente foi para outro contador, e o contador quer que nós responsabilizamos por qualquer multa.
Minha duvida é: Já que o funcionário não informou a empresa e nem a contabilidade sobre a prorrogação e nós não cobramos a empresa, essa responsabilidade será do nosso escritório?