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AFASTAMENTO AUXILIO DOENÇA NÃO COMUNICADO

sandy de oliveira santos

Sandy de Oliveira Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 10:48

Somos um escritório de contabilidade.

Onde tenhamos um cliente que nós informou em 2018 que entraria em beneficio em 15/02/2018 até 06/04/2019 e apresentou o laudo do INSS.
Logo isso lançamos no sistema essa data inicial e final.

Sendo que em 04/2018 ele não informou nenhum papel de prorrogação então para nós do escritório ele tinha voltado a trabalhar.

Sendo que em 10/2019 que fomos tomar conhecimento que teve prorrogação com data inicio em 22/07/2019 a 30/06/2020.

Agora esse cliente foi para outro contador, e o contador quer que nós responsabilizamos por qualquer multa.

Minha duvida é: Já que o funcionário não informou a empresa e nem a contabilidade sobre a prorrogação e nós não cobramos a empresa, essa responsabilidade será do nosso escritório?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:29

Sandy, boa tarde.
Se houve a prorrogação e a empresa recolheu as contribuições, então provavelmente o beneficio será suspenso, afinal o INSS entenderá que ele está apto ao trabalho.
O outro escritorio de contabilidade NÃO pode exigir ou responsabilizar pela contabilidade anterior, isso e uma falta de ética, cabe-se sim ao proprietário.

Com relação a sua pergunta
1 - Minha duvida é: Já que o funcionário não informou a empresa e nem a contabilidade sobre a prorrogação e nós não cobramos a empresa, essa responsabilidade será do nosso escritório?
R - Se o escritorio orientou e tem provas, então a responsabilidade e do cliente, agora se não houve essa "orientação", cabe então o escritorio retificar as SEFIPs senão o INSS irá suspender o beneficio, ok.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 17:33

Sandy de Oliveira Santos

É por esses motivos que eu gosto de agendar as perícias e acompanhar tudo isso, infelizmente é um trabalho a mais que temos, mas que evita problemas futuros, porém, a obrigação é do funcionário afastado de manter a empresa sempre informada sobre sua situação. Então, qlq passo que ele dê, ele que deve informar a empresa. Se ele fez pedido de prorrogação do beneficio e agendou pericia pro dia xx, ele deve avisar isso a empresa.  

Se ele deu entrada na prorrogação do beneficio anterior, que tem data inicial de 2018, pq saiu com data inicial de julho/2019?? Se possível, confira o numero do beneficio se é o mesmo nos 02 documentos....Vc sabe que dia ele fez o agendamento dessa perícia?

Investigue bem esse caso para não serem responsabilizados a toa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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