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Sábado Feriado Compensado

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 12:46

Olá
Trabalho em uma empresa que compensa o sábado durante a semana.
Este ano em especial temos 3 feriados nacionais que caem no sábado.
Pela convenção podemos deixar essas horas para folga futura mediante acordo de compensação de horas. (as horas serão folgadas entre natal e ano novo sendo que o feriado é considerado na base de 7,33 horas)
Minha dúvida é a seguinte: um empregado tem uma falta durante a semana de feriado. As horas da falta são normalmente descontadas da folha de pagamento do mesmo, porém ele deixa de ter direito a folgar uma fração desse feriado? Por exemplo ele faltou na segunda feira, e deixou de fazer 1,67 h para a compensação de sábado, porém na folha de pagamento o mesmo sofreu o desconto de 9 horas correspondentes ao dia da falta, neste caso ele perderia uma fração de 1,67 do feriado também?

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 13:35

Anne, boa tarde.
Quando compensa o sabado durante a semana, então a falta tem um percentual do sábado, exemplo, vamos supor que a jornada de segunda à quinta seja de 09 horas e na sexta 08 horas = (9x4+8) = 44 horas.
A falta foi em uma segunda-feira, então será descontado 09 horas, e uma hora se referente ao sábado,ok...

Anne Caroline Rodrigues

Anne Caroline Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 14:15

Boa Tarde Carlos!
Entendi, já estou descontando o valor relativo ao proporcional do sábado, mas a dúvida é que como é um feriado coincidente com o sábado, e esse empregado já perdeu parte do sábado, essa perda reflete nas horas relativas ao feriado?
Pois as horas do feriado serão folgadas posteriormente, porém como ele faltou haverá desconto proporcional relativo a falta no feriado?

Grata,
Anne Caroline Rodrigues

"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:12

Anne, boa tarde.
Se o sábado e feriado, então as horas do sábado NÃO poderão ser compensado na semana, se for o mesmo terá direito a essa hora como extra.
Agora se existe um acordo para que essas horas sejam compensada no futuro, onde a empresa JA determina as datas, então
a) a empresa descontado a hora, então não vai afetar no dia que for ser compensado, afinal já descontou.
b) a empresa PODE nesse momento, não descontar e deixar para lançar na época, isso porque se o empregado for dispensado/pedir demissão antes a empresa terá que pagar essas horas como extra, e ai então fará o desconto.

O que fazemos aqui e um calendário anual, onde já computamos os sabados que são feriados e compensamos, onde o contamos com o carnaval (03 dias), feriados pontes (terça) e (quinta) os sábados, , depois somamos essas horas, e dividimos pelos dias uteis a serem trabalhados, desta forma temos a quantidade de minutos a serem trabalhados para a compensação durante o ano.

RESPONDENDO SUA PERGUNTA
1 - Pois as horas do feriado serão folgadas posteriormente, porém como ele faltou haverá desconto proporcional relativo a falta no feriado?
R - Sim, isso porque se não o fizer, esse saira "ganhando", isso porque no dia em que for ser compensado essas horas do sábado que foi feriado, irá descansar normalmente, afinal a empresa não estará funcionando, e isso seria uma injustiça aos demais empregados.

Anne, o que deve deixar bem claro aos demais empregados e isso, que as horas do sábado que foi feriado, será compensado no dia xx, mês yy.
O empregado que faltar na semana do sábado feriado, as horas do dia será descontado, senão a empresa estará abonando, afinal no dia da compensação não haverá expediente, ou seja, a(s) hora(s) que não foi descontado o empregado não poderá compensar no dia a ser(em) compensado. (acho que deu para entender),ok.


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