Anne Caroline Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Olá
Trabalho em uma empresa que compensa o sábado durante a semana.
Este ano em especial temos 3 feriados nacionais que caem no sábado.
Pela convenção podemos deixar essas horas para folga futura mediante acordo de compensação de horas. (as horas serão folgadas entre natal e ano novo sendo que o feriado é considerado na base de 7,33 horas)
Minha dúvida é a seguinte: um empregado tem uma falta durante a semana de feriado. As horas da falta são normalmente descontadas da folha de pagamento do mesmo, porém ele deixa de ter direito a folgar uma fração desse feriado? Por exemplo ele faltou na segunda feira, e deixou de fazer 1,67 h para a compensação de sábado, porém na folha de pagamento o mesmo sofreu o desconto de 9 horas correspondentes ao dia da falta, neste caso ele perderia uma fração de 1,67 do feriado também?
Anne Caroline Rodrigues
"Antes de ser um excelente profissional seja um bom ser humano"