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MARCAÇÃO DE PONTO MANUAL

Andre Luiz Vieira

Andre Luiz Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Operações
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:07

Boa Tarde Srs.,

Tenho um funcionário que cumpre a jornada de trabalho das 10:00 ás 18:20 de Segunda á Sábado com 1:00 de repouso para refeição.
Porem a mesma registra o ponto manualmente  nos horários corretos.
Devido algumas informações que a mesma não esta chegando no seu horario correto, ou seja 10:00 e não saindo as 18:20, mas no controle de frequencia esta tudo correto.
Para verificar as informações, solicitamos atraves de carta  para a administradora de Cartão de Transporte Coletivo , um relatorio de regsitro de uso de cartão nos onibus , para confrontar os horarios de entrada e saida , lembando quer sabemos que tem um determinado tempo de sua residencia até o local de trabalho.
Ou seja após verificação, constatamos que tem dias que a mesma pegou o onibus as 10:10 ( horario este que já deveria estar no local de trabalho ) e com registros de passar na catraca do onibus as 18:05 ( sendo seu horario de saida as 18:20), neste caso qual procedimento devo tomar.
Aguardo ajuda .......
Att
André 

ANDRÉ LUIZ VIEIRA JACINTHO
    Diretor de Operações
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 15:23

Andre, boa tarde.
Não concordo com essa atitude da empresa, afinal como a empresa vai provar que FOI ela que utilizou o cartão, afinal "que eu saiba" não há leitura biometrica na catraca do ônibus.
Ela também pode ingressar com uma ação na Justiça por danos morais, e até pedir Rescisão Indireta.
O que a empresa deve fazer e ter um controle mais eficaz no cartão de ponto, implantando um relogio manual, ou, se ela anota em "papeleta", deve então a empresa fazer esse apontamento "diário".
Se tem portaria, então a mesma pode controlar a jornada.

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