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Férias proporcionais contrato de experiência

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2010 | 09:40

bom dia colegas!

Referido empregado que teve admissão em 02/12/2009 e termino de contrato em 15/01/2010, vai ter direito a 1/12 ou 2/12 avos de férias proporcionais e décimo terceiro?

neste caso a pessoa trabalhou quinze dias deste mes de janeiro, no site calculo exato.com.br calculou 1/12 avos de ferias e decimo. está correto?

como se procede o cálculo manual?

Aguardo ajuda

Visitante não registrado

há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:30

neste outra situação,

admissao em 04/12/2009 e termino normal do contrato de experiencia em 17/01/2010

se fizer a contagem do dia em que entrou (dia04) até o (dia 17) corresponde a 14 dias, tera direito a 1/12 avos ou 2/12 avos de ferias proporcionais?

abraços

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 15:39

Boa tarde Renan...

Neste caso que vc citou logo acima, o funcionário terá direito a 1/12 avos de ferias proporcionais, pois que não completou os 15 dias para aquisição do 2º mes referente.

Espero ter ajudado

Douglas

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:22

Caro Renan...

No caso do funcionário que entrou em 04/12/2009, vc deverá contar o mes de férias da seguinte forma:

- 04/12/2009 até 03/01/2010 - refere-se a 1/12 avos
- 04/01/2010 até 17/01/2010 -não completou 15 dias, portanto não tem direito ao segundô mês das férias.

Entendeu??

No caso de férias, vc sempre vai contar a partir da data de entrada do funcionário e não do !º dia do mês em que o funcionário entrou na empresa.

Espero ter ajudado

Abraço e bom trabalho

Douglas

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 09:52

muito obrigado Douglas! entendi perfeitamente a questão das ferias

comos se procede a contagem no caso do décimo terceiro? pode demonstrar o cálculo

abraços!!

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 11:34

Bom dia Renan...

Segue esse exemplo:

A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008........................ 20/02/2008............................... 1/12
21/02/2008........................ 20/03/2008............................... 1/12
21/03/2008........................ 20/04/2008............................... 1/12
21/04/2008........................ 20/05/2008............................... 1/12
21/05/2008........................ 20/06/2008............................... 1/12
21/06/2008........................ 13/07/2008*............................. 1/12

TOTAL..................................................................................... 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -

TOTAL................................................................................... 5/12

Qualquer duvida, volte postar...

Abraço e bom trabalho

Douglas

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