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Contrato de trabalho funcionário de MEI

MARGARETH

Margareth

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 14:20

Boa tarde!
Estou com a seguinte situação de uma empresa do MEI: a funcionaria foi afastada por auxilio doença ate 30/11, ( a mesma esta gravida e a data do parto esta prevista para 01/12, sendo que o salario maternidade ser dado a partir da data do parto . O empregador que contratar outra funcionaria substituta, sei que a lei permite durante o afastamento, mas como proceder este contrato? ate 30/11? e quando ela entrar no salario maternidade poderei fazer outro contrato com a mesma pessoa?

Se alguém puder me auxiliar, agradeço . 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 07:00

Margareth, bom dia.
Não entendi sua duvida, se o afastamento vai até o dia 30/11 e o parto está previsto para o dia 01/12, então não há, isso porque não haverá intervalo em o auxilio doença e o "parto", a não ser que ao invés de 30/11, seja 30/10.
Se for isso, então terá que explicar ao seu cliente a legislação vigente, que permite somente 01 empregado(a)

dhiego

Dhiego

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 19 outubro 2019 | 08:09

bom dia, trabalho a 14 anos como Contador, nesse caso pode sim contratar um outro funcionário, pois temos que lembrar que, quando há afastamento por doença não relacionada ao trabalho, acidente ou doença relacionada ao trabalho ou licença maternidade, o contrato de trabalho entre a empresa e seu colaborador fica "suspenso", até o colaborador estar apto ao retorno ao trabalho.

então do 16º até o término do afastamento ou durante os 120 dias da licença maternidade não vejo impedimento legal para contratar um 2º colaborador!

até mesmo no período de férias entendo que possa ter outro colaborador contratado, nesse caso o contrato de trabalho não fica suspenso, mas não teremos 2 funcionários ativos na empresa no mesmo momento.

MARGARETH

Margareth

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:15

Bom dia! 
Fiquei na duvida quanto ao tipo de contrato que irei realizar, pois como não tenho em mãos ainda o afastamento por licença maternidade, sendo assim poderia fazer o contrato ate 30/03/2020 (data "provável")termino da licença maternidade? 
Minha preocupação é o mesmo perdera qualidade de MEI por essa contratação..
Obrigado aos colegas! 



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:50

Margareth, bom dia.
Não, desde que informe que a outra está afastada, o contrato pode ser feito normalmente e quando faltarem pelo menos 30 dias para o retorno da outra, então o dispense.
O que não pode e ter dois empregados ativos na SEFIP, isso vai contra a legislação do MEI, OK..

whatsapp = 0xx12.99768 5454

MARGARETH

Margareth

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 15:52

Boa tarde! 
Carlos ,quando você fala contrato normalmente.. quer dizer admissão normal? Meu sistema é da Dominio, e ao fazer o registro não encontro opção de contrato por prazo determinado conforme esta situação. O vinculo seria como celetista com prazo determinado ?No meu entendimento desta forma ficaria correto na SEFIP.
Me desculpem, mas como não havia aparecido situação semelhante , me gerou muitas duvidas.
Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 16:06

Margareth, boa tarde

1 - O vinculo seria como celetista com prazo determinado ?
R - Sim, MAS lembre-se o contrato por prazo determinado não tem aviso prévio, MAS tem indenização de 50% dos dias restante para o termino, então na hora de elaborar verificar com o seu cliente/chefe os dias que a outra ficará de licença.

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