Jose Antonio Martinello
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) 1- Empresa Inativa
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?
· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?
2- Empresa Inapta
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?
· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?
3- Empresa Encerrada
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?
· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?
4- A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1787 DE 07/02/2018 (Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).- aplica-se também às empresas inativas, ou Inaptas?
E ainda; Retroagem a obrigatoriedade ou aplica-se apenas a períodos posteriores a sua edição?
5- A transmissão de informações via GFIP encontra proibição de ser realizada através certificado digital de empresa diversa daquela que devedora?
Ex: Empresa “A” deseja realizar informação de responsabilidades tributárias, tal informação pode ser transmitida através de certificado digital da empresa “B” que não tem ligação com empresa “A”?
( transmissão autorizada por empresa “A”)
· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?