x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 52

JOSE ANTONIO MARTINELLO

Jose Antonio Martinello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 15:54

1- Empresa Inativa
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?

· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?

2- Empresa Inapta
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?

· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?

3- Empresa Encerrada
· É permitido informar GFIP referente remuneração e consequente contribuição previdenciária, seja de empregados ou do proprietário?

· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?

4- A INSTRUÇÃO NORMATIVA 1787 DE 07/02/2018 (Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).- aplica-se também às empresas inativas, ou Inaptas?
E ainda; Retroagem a obrigatoriedade ou aplica-se apenas a períodos posteriores a sua edição?

5- A transmissão de informações via GFIP encontra proibição de ser realizada através certificado digital de empresa diversa daquela que devedora?
Ex: Empresa “A” deseja realizar informação de responsabilidades tributárias, tal informação pode ser transmitida através de certificado digital da empresa “B” que não tem ligação com empresa “A”?
( transmissão autorizada por empresa “A”)

· Caso não seja permitido, em qual norma devo basear tal informação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.