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Funcionário não veio Assinar a Rescisão e nem receber as verbas Rescisórias. O que Fazer??

KATHLEN

Kathlen

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:25

Estimados,

Uma empresa fez a demissão de um funcionário no termino do contrato,
porem o funcionário não veio receber as verbas rescisórias e nem assinar 
os documentos, não tem conta bancaria... O que devo orientar ?
Ele até já está trabalhando (frio) em outra empresa.....

Me ajudem 

Obrigada

RAFAEL A SORATI

Rafael a Sorati

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:32

Boa tarde, sobre o seu caso só sei te ajudar referente ao assinar a rescisão, vc pode enviar um telegrama para o mesmo informando que os documentos estão disponiveis, sobre o valor que vc tem que pagar sugiro que solicite sempre uma conta mesmo que seja poupança para o colaborador para que não aconteça mais isso.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:52

Boa Tarde, no '' Bradesco '' em minha cidade é possível realizar o '' deposito CPF '', seria um deposito em nome do empregado.

Segue Link para leitura:

 https://direitodiario.com.br/recusa-do-empregado-em-receber-verba-rescisoria/

No que tange à incumbência do empregador, ele deve explorar as possibilidades de pagamento para se resguardar. Também deve se atentar à documentação comprobatória para que, caso haja futuro processo trabalhista, fique comprovado que a mora se deu devido ao credor.
Dentre os procedimentos possíveis, o empregador pode depositar o valor líquido na conta corrente do empregado. Caso o empregado não possua conta bancária, poderá ser realizado um depósito extrajudicial de consignação em pagamento nominal ao empregado em qualquer agência bancária, conforme previsto no art. 539 do CPC/2015. É essencial comunicar ao empregado por carta com AR de que o valor está disponível.
Há também a possibilidade do empregador requerer uma ação judicial para cumprir a quitação. Para isso ele deve mover uma ação de consignação em pagamento junto à Justiça do Trabalho ou ao sindicato de classe, nos casos que a relação trabalhista ultrapassa 12 meses, pois há a necessidade de homologação da dispensa. É importante iniciar a ação no prazo de até 10 dias após a demissão. No entanto, não há norma específica trabalhista que estipule o prazo para o ajuizamento dessa ação, podendo-se importar a norma do art. 890, § 3º do Código de Processo Civil que prevê o prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação de consignação em pagamento a contar da recusa do recebimento. Após o pedido ser deferido e quitado, conforme o art. 334 do Código Civil, extingui-se a obrigação.
Att Endriw

Jose Telles Junior

Jose Telles Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 18:44

Kathlen , Boa Noite

Na Caixa Economica Federal, tem o Depósito SIVAT (é justamente para esses casos).
Voce tem que levar a Rescisão na CEF para preenchimento do formulario do Depósito.
Ele só poderá sacar com o comprovante do SIVAT em mãos e com a Rescisão Assinada.

E No que tange a Rescisão, Carta AR por correio para prova de comunicação.

José Telles Junior
"Nenhum vencedor acredita no acaso"  Friedrich Nietzsche

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