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Cuidador de idoso

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 20 outubro 2019 | 10:07

Rita, bom dia.
Se o expediente dela terminará as 17h00, retornando ao trabalho/atividade às 08h00, e nesse intervalo não IRÁ trabalhar, mesmo pernoitando no local de trabalho(residência), então não há adicional noturno, agora se ela por acaso trabalhar,então será considerado como HORA EXTRA NOTURNA, e é praticamente o DOBRO, exemplo
Vamos supor que ela precisou atender das 02h00 às 04h00 da manhã, então são 02 horas, a formula é a seguinte
HORA EXTRA NOTURNA = (horas/minutos x 1,1428(relação da hora diurna com a noturna 60m/52,5) x percentual da hora extra x percentual do adicional noturno) = HEXTNOT = (02 hs x 1,1428 x 1,50 x 1,20) = 4,11hs ou 04h07m
Lembrando que também tem a Média de DSR sobre o valor da hora extra noturna.
ok

whatsapp = 12.99768.5454
email= @Oculto




















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