Natalia, bom dia.
Respondendo
Se a pessoa entra as 19h e sai as 7h, ou seja, são 12h trabalhadas e noturnas.
1. O adicional noturno é das 22h as 5h é isso mesmo?
R - Vou considerar como escala de revezamento 12 x 36, isso por causa da jornada, se não for me avise.
Calculando; com base no mês de Outubro
Adicional Noturno = das 22h00 às 07h00, com 01 hora de intervalo = 09hs - 01 hs(intervalo) = 08 horas
Adicional Noturno = 08 hs x 1,1428(relação da hora diurna com hora noturna = 60m/52,5 = 9,14 ou 09h08 x 20% (percentual minimo, precisa verificar a cct em algumas o percentual e maior) = 1,83 ou 01h50m.
Adicional Noturno = na escala 12 x 36, no mês de Outubro = 31 dias, temos então 16 dias trabalhados = 1,83 x 16 dias = 29,28 ou 29h17m
Total de Horas Noturnas para o mês de Outubro = 31 dias, na escala de revezamento 12x36 = 29h17m, agora e so multiplicar pelo salario hora, lembrando que se for escala 12x36, então deverá dividir o salario mensal por 192 horas = 16 dias x 12 hs.
2. Se a pessoa tira a 1h de descanso dentro desse horário que recebe adicional noturno (das 22h as 5h) ela deixa de receber esse adicional?
R = Não.
3. O vale-refeição, deve ser maior por ser de noite e por serem 12h trabalhadas?
R = Não.
4. Cada mês vem um valor de adicional, mesmo trabalhando o mesmo horário. Quais são as variáveis que podem interferir?
R = Sim, isso por causa da quantidade de dias dentro do mês, 28, 29, 30 ou 31 dias.
Natalia, além disso tem a Média de DSR sobre o valor do adicional noturno, onde a formula é
MDSR s/adicional noturno = (feriados + domingos)/ dias restante do mês, o resultado multiplica pelo valor total do adicional noturno.
OBS.: O calculo que fiz e para escala 12x36, se não for, então o calculo e totalmente diferente, e além do adicional noturno terá também a Hora Extra Noturna
whatsapp = 0xx12.99768.5454
ok.