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Folha de pagamento noturno

Natália

Natália

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Domingo | 20 outubro 2019 | 22:15

Boa noite colegas.
Estou com dúvidas referente a folha de pagamento noturno.
Se a pessoa entra as 19h e sai as 7h, ou seja, são 12h trabalhadas e noturnas. 
1. O adicional noturno é das 22h as 5h é isso mesmo?
2. Se a pessoa tira a 1h de descanso dentro desse horário que recebe adicional noturno (das 22h as 5h) ela deixa de receber esse adicional?
3. O vale-refeição, deve ser maior por ser de noite e por serem 12h trabalhadas?
4. Cada mês vem um valor de adicional, mesmo trabalhando o mesmo horário. Quais são as variáveis que podem interferir?

Muito obrigada desde já.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 08:46

bom dia Natalia 
1- sim o horario noturno e de 22 h as 05 h( mas se trabalhar até as 07h tem que pagar ate esse horario )
2-o horario de descanso não e computado como hora noturna
3-você terá que verificar com o sindicato da sua empresa 
4- sim , pode variar de mês para mês, pois tem mês que tem 30 dias e outros 31 e tambem feriados.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 08:47

Bom Dia Natália.
Vou tentar te ajudar quanto à suas dúvidas:

1. O adicional noturno é das 22h as 5h é isso mesmo?
- Sim, porém há um entendimento da Súmula 60 do TST, que trata da prorrogação da jornada após às 5h e prevê o pagamento do adicional noturno até o término da jornada. No seu exemplo, o adicional seria das 22h até às 7h.

2. Se a pessoa tira a 1h de descanso dentro desse horário que recebe adicional noturno (das 22h as 5h) ela deixa de receber esse adicional?
- Sim, a 1h de refeição/descanso não gera nenhum crédito/custo.

3. O vale-refeição, deve ser maior por ser de noite e por serem 12h trabalhadas?
- Não necessariamente, o vale refeição é benefício previsto em Convenção Coletiva, então vai depender do que esta diz. Geralmente não há distinção do valor por se tratar de trabalho noturno ou carga horária maior, a CCT pode estabelecer, por exemplo, que seja pago metade em refeição e metade em alimentação, mas no geral, o valor é fixo já estabelecido em Convenção.

4. Cada mês vem um valor de adicional, mesmo trabalhando o mesmo horário. Quais são as variáveis que podem interferir?
- As variáveis podem ser o total de dias trabalhados no mês, tendo em vista que é escala 12x36.

Espero ter ajudado!

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 11:05

Natalia, bom dia.
Respondendo
Se a pessoa entra as 19h e sai as 7h, ou seja, são 12h trabalhadas e noturnas. 
1. O adicional noturno é das 22h as 5h é isso mesmo?
R - Vou considerar como escala de revezamento 12 x 36, isso por causa da jornada, se não for me avise.
Calculando; com base no mês de Outubro
Adicional Noturno = das 22h00 às 07h00, com 01 hora de intervalo = 09hs - 01 hs(intervalo) = 08 horas
Adicional Noturno = 08 hs x 1,1428(relação da hora diurna com hora noturna = 60m/52,5 = 9,14 ou 09h08 x 20% (percentual minimo, precisa verificar a cct em algumas o percentual e maior) = 1,83 ou 01h50m.
Adicional Noturno = na escala 12 x 36, no mês de Outubro = 31 dias, temos então 16 dias trabalhados = 1,83 x 16 dias = 29,28 ou 29h17m
Total de Horas Noturnas para o mês de Outubro = 31 dias, na escala de revezamento 12x36 = 29h17m, agora e so multiplicar pelo salario hora, lembrando que se for escala 12x36, então deverá dividir o salario mensal por 192 horas = 16 dias x 12 hs.

2. Se a pessoa tira a 1h de descanso dentro desse horário que recebe adicional noturno (das 22h as 5h) ela deixa de receber esse adicional?
R = Não.

3. O vale-refeição, deve ser maior por ser de noite e por serem 12h trabalhadas?
R = Não.
4. Cada mês vem um valor de adicional, mesmo trabalhando o mesmo horário. Quais são as variáveis que podem interferir?
R = Sim, isso por causa da quantidade de dias dentro do mês, 28, 29, 30 ou 31 dias.

Natalia, além disso tem a Média de DSR sobre o valor do adicional noturno, onde a formula é
MDSR s/adicional noturno = (feriados + domingos)/ dias restante do mês, o resultado multiplica pelo valor total do adicional noturno.

OBS.: O calculo que fiz e para escala 12x36, se não for, então o calculo e totalmente diferente, e além do adicional noturno terá também a Hora Extra Noturna

whatsapp = 0xx12.99768.5454

ok.




















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