Ana Cesar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, alguém poderia me informar, como efetuar o cálculo de trabalho intermitente quando a pessoa trabalha mais de uma vez no mês para a mesma empresa?
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Ana Cesar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, alguém poderia me informar, como efetuar o cálculo de trabalho intermitente quando a pessoa trabalha mais de uma vez no mês para a mesma empresa?
Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPrezada Ana,
O que já sendo feito nos trabalhos intermitentes é o pagamento do recibo (horas trabalhadas, possíveis HE, DSR, 13º e férias proporcionais) de cada convocação feita.
Se trabalhou 2 ou mais convocações no mês, paga-se cada recibo.
Agora, se a convocação for de mais de 30 dias (finalizando o mês), paga-se o período pra fechar o mês e depois o restante, pra "fechar" a convocação.
Mas não consigo te dar muita certeza do que é certo porquê essa questão do intermitente está muito obscura ainda...
Bom... eu acho.
Espero ter ajudado.
Samanta.
Ana Cesar
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Samanta, obrigada pelo esclarecimento, mas ainda tenho dúvida sobre a apuração do INSS, a cada convocação eu pago o recibo, então o INSS é somado recibo a recibo e acompanhado para avaliar se muda a faixa de retenção? Grata
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