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ESocial em atraso

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 17:24

Olá, pessoal!

Trabalho em um escritório pequeno e estamos atrasados com as obrigações referentes ao eSocial.

Estamos atrás de resolver isso, entretanto estou enfrentando problemas no cadastro de funcionários antigos.

Uma das mensagens de erro que aparecem é: "É necessário existir informação cadastral do empregador para o período."

Imagino que esses problemas se dão pelo prazos expirados para o cadastramento inicial, mas como devo proceder agora? Há solução?

Agradeço à todos que puderem me ajudar.



Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:18

bom dia Milene
Essa mensagem esta aparecendo pois vocês não devem ter enviando ainda os cadastros da empresa, primeiro fase e enviar cadastro do empregador e tabelas, 2º fase e enviar os cadastro dos funcionários e socios, dê uma lida no cronograma e no manual do e-Social, para entender o e-Social e necessário bastante leitura, pois existem prazos e o que tem que ser enviado e tambem um bom sistema para que não ocorra erros na hora da transmissão. Quanto a penalidade acredito que ainda não estão sendo aplicadas, mas vi varias noticias e inclusive no site do e-Social que apenas no periodo de teste que não seria aplicadas, mas não estamos mais em fase de testes, pois já se passaram mais de 1 ano que o e-Social esta em vigor.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Wesley Esteves dos Santos

Wesley Esteves dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:44

Bom Dia Milene,

A mensagem ocorre quando o Faseamento selecionado nos parâmetros está com datas divergentes da obrigatoriedade de envio dos eventos da empresa. Verifique no seu sistema se a data da Obrigatoriedade esta certa, e qual grupo a sua empresa realmente pertence. 

Milene

Milene

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:14

Grata pelas respostas, pessoal.

O que fiz foi o seguinte: cadastrei a empresa (2°grupo) no portal e a realizei a assinatura dos eventos. O início da validade dos dados é em 07/2018, conforme o próprio portal me informa. Logo, quando tento realizar o cadastro inicial de uma funcionária admitida em 01/2015 ele não me permite, imagino eu, pelas divergências das datas. 

Minha dúvida mais básica no momento é: a assinatura dos eventos no portal do eSocial não caracteriza o envio? É necessário um segundo programa para de fato enviar as informações e conseguir cadastrar os funcionários das empresas?

Já estou realizando a leitura do manual e agradeço desde já.

Wesley Esteves dos Santos

Wesley Esteves dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:41

Boa Tarde Milene,

Se eu tenho um funcionário que foi demitido antes da data da Obrigatoriedade da empresa 07/2018, eu não preciso enviar esse funcionário demitido para o portal do E-social. Agora se esse funcionário esta "Ativo" eu tenho que enviar ele com a data de 10/2018  que é a exportação da fase 2 do grupo 2. Geralmente quando você vai enviar um funcionário que esta com esta data de admissão 01/2015, automaticamente o sistema já gera esse funcionário com a data de 10/2018 para envio. 

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