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Acidente de trabalho

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:22

Bom dia, alguém sabe como proceder no caso de uma funcionária que caiu durante o expediente e o medico deu 15 dias para ela ficar em casa. O Sócio da empresa apenas me deu o atestado e não disse que a funcionária caiu dentro da empresa e ela não voltou mais a trabalhar depois do termino do afastamento. Sendo que segundo o sócio ela não quebrou nada já está bem. Como proceder? Devo fazer CAT com data do inicio dos 15 dias que o medico inicialmente deu a ela?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 08:37

bom dia Caroline 
Olha o certo e fazer a CAT no dia que ocorre o acidente, mas eu procedo do seguinte formato, como essa funcionária não entregou nenhum outro atestado e assim entende-se que a mesma não irá afastar então diante disso não vejo a necessidade de abrir CAT, pois não haverá agendamento de pericia e afastamento pelo INSS, mas caso ela venha pegar mais algum atestado ai sim será necessario abrir a CAT e agendar pericia e com isso ela tambem terá direito a estabilidade de 1 ano.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:09

Entendi, então vai depender se ela já está em condições de retornar ao trabalho. Caso ela não apresente outro atestado então não faço CAT e nem preciso me preocupar em afasta-la certo?
Porque para afasta-la teria que ter mais de 15 dias de atestado correto?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 09:18

O afastamento no INSS vai ocorrer se ela te apresentar mais algum atestado, pois ate o momento ela te apresentou somente 15 dias, igual te falei, a CAT deve ser informada no dia que ocorre o acidente, mas eu particulamente informo somente quando chega atestado superior a 15 dias em caso de acidente no trabalho, quando chega de 15 dias eu não informo pois pode ser que o funcionario(a) nem vem afastar e se eu informar ele(a) vai ganhar estabilidade e isso não e bom para empresa, mas isso e uma decisão de cada um, ai você que vai decidir qual melhor forma de você adotar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:05

Gilberto Mendes

Essa orientação não é a correta e induz a colega ao erro...

A CAT deve ser comunicada independente de qlq coisa, apenas pelo fato de ter ocorrido acidente de trabalho/trajeto.  

Dessa forma que vc faz, está colocando a empresa sob o risco de ser multada a toa, por conta da emissão da CAT fora do prazo. 

O INSS pode considerar acidente de trabalho independente da CAT, pois eles tem como avaliar o nexo causal, então, com CAT ou sem CAT, a estabilidade será devida ao funcionário e nisso não podemos intervir, é bem antiético.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:18

Karina, igual mencionei acima e uma pratica que uso, nunca tive problema, mas deixei claro que ela que vai decidir e tambem mencionei que o correto e sim fazer a CAT no dia que ocorreu o acidente de trabalho,eu não faço a CAT quando funcionário(a) não chega a fazer a pericia, no caso se o atestado não ultrapassa os 15 dias, por isso que não faço, agora se ocorrer o afastamento do mesmo pelo INSS, não tem que questionar, sei que o INSS vai pedir a CAT.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:28

Gilberto Mendes

OK, mas é um procedimento errado que não deveria ser mencionado aqui, na minha visão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:34

ta ok, colega Caroline informe a CAT mesmo a funcionária não vindo afastar pelo INSS e lembrando que a mesma irá ganhar estabilidade de 1 ano.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:42

Gilberto Mendes

A estabilidade de 01 ano não decorre da emissão ou não da CAT e sim pelo afastamento pelo INSS.......

É como eu disse acima, mesmo sem CAT o INSS pode sim considerar acidente de trabalho, pois eles não dependem só disso, pois analisam o nexo causal da situação geradora do acidente/doença com a atividade desempenhada. 

Então, abra a CAT no prazo correto que, se não houver afastamento superior a 15 dias, isso não vai gerar estabilidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:24

Boa tarde, aconteceu um outro caso nessa empresa a funcionaria se cortou foi ao médico e o mesmo não deu atestado nem para ela faltar no mesmo dia ao trabalho. No caso de CAT preciso primeiro do atestado para preencher com os dados certo?
O médico do hospital solicitou ao escritório a CAT para ele mesmo preencher, isto procede?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 17:41

Caroline

Sim, só não é comum acontecer...... emita uma CAT parcial que sairá sem os dados do atestado, daí ele preencherá o resto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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