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Licença maternidade para cônjuge sobrevivente

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 10:04

- Morte da mãe
O salário-maternidade será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade.

Nesse caso em que a mãe faleceu no parto e foi concedido ao pai a licença de 120 dias como cônjuge sobrevivente, quais os códigos do SEFIP para envio desse afastamento?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:56

Boa tarde

Art. 392-B.  Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.               (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

Para enviar o SEFIP se usa o código Q4.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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