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Inicio das férias x licença remunerada

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 11:47

Bom dia! com a reforma trabalhista, as férias não podem iniciar 2 dias antes de feriado, repouso.. no entanto e se esse feriado for pago como licença remunerada? Nossa CCT determina que natal não pode contar como férias. Para tanto é pago como licença.
Será que nesse caso podemos iniciar as férias dia 21/12?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 12:35

Angela, boa tarde.

1 - Será que nesse caso podemos iniciar as férias dia 21/12?
R - Não, porque o dia 21 e um sábado.
Como o dia 25/12 e feriado e a legislação não permite inicio dois dias que antecede o Feriado/Descanso, então sugiro que as férias inciam-se no dia 26/12, onde a empresa pode negociar com os empregados que os dias 23 e 24 serão compensados futuramente (já mencionar as datas), ou a empresa liberar como licença remunerada, vai depender da empresa.
O que consta na convenção coletiva em sua maioria, e que os dias 25/12 e 01/01,não contam para descanso de férias, ou seja, se a empresa conceder 10 dias de férias coletivas, o calculo será sobre 10 dias, mas o empregado descansará 12 dias, ou seja, receberá por 10 dias mas descansara 12 dias.
ok


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AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 15:29

boa tarde! agradeço o retorno. no entanto me equivoquei nas datas.
retificando: como a empresa abona o dia 25/12 (é pago como licença remunerada, por cct), será que poderíamos iniciar as férias dia 23/12 - segunda-feira?

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